REGULAMENTO INTERNO

Índice

1. Nome e sede operacionais

2. Órgãos e funcionamento

2.1 Definição dos órgãos sociais

2.2. Coordenação das atividades

3. Gestão de membros

3.1. Admissão de membros

3.2. Direitos e deveres dos membros

3.3. Perda da condição de membro

4. Embaixadores

 

1. Nome e sede operacionais

  1. A Associação Portuguesa DJs (APORDJs) assume o nome operacional de “APORDJs”,
    e a sigla operacional “APORDJs”.
  2. A sua sede operacional situa-se em local a determinar pela Direção e atualmente desenvolve-se pelas plataformas digitias e internet . 

2. Órgãos e funcionamento

2.1 Definição dos órgãos sociais

  1. Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos, as seguintes disposições:
    1. A Direção compõe-se de um Presidente, um Vice-presidente e uma Tesoureira.
    2. O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
    3. A Mesa da Assembleia-Geral compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  2. Em caso de indisponibilidade prolongada do titular de um cargo dos órgãos sociais, a Direcção pode nomear um substituto, podendo se tratar de um membro externo aos órgãos, ou de um titular de outro cargo (sendo este substituído por um membro exterior aos órgãos, e assim sucessivamente).

2.2. Coordenação das atividades

  1. Os cargos oficiais são mantidos como cumprimento dos requisitos legais da APORDJs como entidade jurídica. No entanto, a atividade da APORDJs será coordenada em paralelo, sem uma estrutura hierárquica nem cargos com responsabilidades fixas.
  2. Os membros podem formar grupos de trabalho não permanentes, para projetos específicos, e colaborar em diferentes áreas, tais como: Coordenação, Outreach, Comunicações, Informática, Tesouraria, Angariação de fundos, entre outras.
  3. A coordenação das atividades será feita através de uma plataforma colaborativa online, que permita tanto a comunicação entre os membros, como a organização de tarefas.
    1. Esta plataforma deverá ser publicamente acessível, para efeitos de transparência, visibilidade das atividades, e para encorajar a adesão de novos membros.
    2. Sem prejuízo para o número anterior, certas discussões poderão ser conduzidas em privado, por exemplo quando estiver envolvida informação pessoal não pública.

3. Gestão de membros

3.1. Admissão de membros

  1. Poderão ser membros todas as pessoas singulares ou coletivas que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e atuação não contrariem os princípios e objetivos da APORDJs.
  2. O processo de admissão é feito através de um pedido de adesão no site da APORDJs, devendo ser previamente preenchido um formulário online de adesão.
  3. O pedido de admissão, se efetuado de acordo com os pressupostos acima, pode ser aceite por qualquer membro da Direção e/ou por nomeados para essa função.
  4. O pedido de admissão pode ser indeferido, com devido fundamento, pelos membros da Direção.
    1. Em caso de recusa, o proponente deverá ser notificado do motivo do mesmo.
    2. O proponente a membro poderá recorrer da recusa para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação.

3.2. Direitos e deveres dos membros

  1. São direitos dos membros participar nas atividades da APORDJs, bem como consultar todos os documentos referentes às mesmas.
  2. São deveres dos membros contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da APORDJs, colaborando na realização dos objetivos da mesma.

3.3. Perda da condição de membro

  1. Perdem a sua qualidade de membros aqueles que:
    1. Solicitem a sua desvinculação aos órgãos sociais.
    2. Contribuam deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da APORDJs, perturbem o seu normal funcionamento, ou ainda que exprimam ato ou omissão manifestamente lesivos dos seus fins.
    3. Não
      cumpram os deveres estatutários ou regulamentares, bem como as
      deliberações emanadas dos órgãos sociais.
    4. Tiverem falecido.
  2. Havendo uma proposta de expulsão de membro, o visado deve ser notificado desse facto, podendo recorrer da expulsão para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação da expulsão.

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4.  Embaixadores

 4.1.   O embaixador deve dar visualização a APORDJs, estando alinhado com seus valores e missões. Essas pessoas podem ter sido
recrutadas ou até mesmo voluntárias.

 4.2.   O embaixador da APORDJs tem que ter um relacionamento contínuo, compartilhando sua história e identidade. Principalmente, um embaixador deve interagir com a audiência da APORDJs, podendo até trazer insights e ideias.